quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Multa ao pedestre é que nem enterro de anão...


existe, mas ninguém vê não!

Artigo 254: É proibido ao pedestre: Andar fora da faixa própria, passarela, viadutos.

Infração LEVE +50% do valor da leve = R$53,20

Isso mesmo!!! VOCÊ PEDESTRE SE ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE, PASSARELAS, OU VIADUTOS, TEORICAMENTE SERIA MULTADO EM R$53,20


Nenhum comentário:

Postar um comentário