existe, mas ninguém vê não!
Artigo 254: É proibido ao pedestre: Andar fora da faixa própria, passarela, viadutos.
Infração LEVE +50% do valor da leve = R$53,20
Isso mesmo!!! VOCÊ PEDESTRE SE ANDAR FORA DA FAIXA DE PEDESTRE, PASSARELAS, OU VIADUTOS, TEORICAMENTE SERIA MULTADO EM R$53,20
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