Raphael Sampaio
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Ciclista folgado, pensa que a rua é dele
Artigo 255: Conduzir bicicleta em passeios onde não é permitida a circulação
Infração: Média -> R$ 85,13
Penalidade: Remoção da bicicleta
Essas multas são bizarras
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